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Rafael Tadeu de Faria Santos
Comentário ·
há 7 anos
A pessoa jurídica e o ente formal como autor no juizado especial cível
Vivania Sampaio - Consultoria Jurídica.
·
há 10 anos
Não existe legislação e regulamentação mais porca do que a dos Jesps. Coisas simples se tornam complexa, gerando a perca de tempo de todos. Um absurdo e uma demonstração de mediocridade de um país.
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Rafael Tadeu de Faria Santos
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Alegações Finais Por Memoriais
Péricles Demóstenes Dias Pinto
·
há 9 anos
Muito boa! Acho importantíssimo não se repetir nos memoriais coisas que já foram retratadas no decorrer do processo!
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Rafael Tadeu de Faria Santos
Comentário ·
há 7 anos
Entenda a ação monitória no Novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Qual o praz prescricional para ação monitória lastreada em documento escrito?
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Rejane Silva
Comentário ·
há 8 anos
Da ordem de vocação hereditária no Código Civil de 2002 - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
o cônjuge não pode concorrer com os colaterais, pois existe uma ordem hereditária que o mesmo só pode concorrer primeiro com os descendentes, segundo com os ascendentes, terceiro o mesmo sucede a herança sozinho, e o quarto na falta dele é que entra os colaterais ate quarto graus que sucedem sozinhos sem o cônjuge, e por ultimo o município, o distrito federal ou a união a depender do caso concreto. conforme disciplina o ART. 1829 e o ART. 1844 do Código Civil Brasileiro.
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Ricardo B.
Comentário ·
há 9 anos
STJ muda entendimento e afirma possibilidade de inclusão da “tusd” na base de cálculo do ICMS
Marcelo Mammana Madureira
·
há 9 anos
Famoso "dois pesos e duas medidas"... Posicionamento totalmente politico do STJ.
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